PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0200585-79.2011.8.26.0100 artigo 475-J
Proferido Despacho Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 475-J, do CPC, para o pagamento, em 15 dias, do débito apontado (R$ 78.713,67), sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor em execução. Int.