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Proferido Despacho Vistos. O pedido de imissão na posse será apreciado após o depósito da quantia correspondente à avaliação prévia do imóvel expropriando. Para tanto, nomeio perito judicial WALMIR PEREIRA MODOTTI, que deverá indicar o valor provisório de indenização no prazo de 30 (trinta) dias. Fixo os honorários provisórios em R$3.000,00 (três mil reais), devendo a expropriante depositá-los em 5 (cinco) dias; após, intime-se o i. perito. Sem prejuízo, cite-se a expropriada, notificando-se a ocupante do imóvel. Int. São Paulo, 11 de junho de 2014.