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Proferido Despacho Vistos. Oficie-se ao CRI para registro da penhora. Intime-se o executado da penhora realizada. Manifestem-se as partes sobre o ofício de fl. 194. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. Int. (À exequente: providencie o encaminhamento da carta precatória expedida, comprovando-o em 10 dias - disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br - a carta precatória deverá ser instruída com os documentos necessários ao seu cumprimento.)