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Proferido Despacho Vistos. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (fls. 1738), é que a mantenho por seus próprios fundamentos. Anote-se. Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ou ativo no agravo de instrumento, cumpra-se a decisão proferida. Intimem-se.