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Processo 0060390-73.2013.8.26.0100 art. 993 do CPC
Proferido Despacho Vistos. Venha no prazo de trinta dias: 1- as primeiras declarações nos termos do art. 993 do CPC, com certidões atualizadas dos bens, lançamentos fiscais, certidões negativas municipal e federal em nome do falecido. Após, colha a inventariante a manifestação da Fazenda Estadual, autorizo carga dos autos. Não havendo atendimento integral no prazo legal, aguarde-se no arquivo provocação. Intime-se.