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Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Mantenho a decisão por suas razões. Recebo o recurso no duplo efeito. Cite-se a Ré para apresentar contrarrazões. Consigno-se que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está previsto na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Depois, subam os autos. Servirá o presente como mandado. O Cartório deverá emitir senha de acesso aos autos, para instruir a presente.