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Remetido ao DJE Relação: 0032/2014 Teor do ato: Defiro o prazo requerido. Na inércia, tornem para extinção, sem resolução de mérito ou, tratando de cumprimento de sentença, arquivem. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Alcides Aparecido Ferraz (OAB 18011/PR)