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Processo 0044119-67.2012.8.26.0053 Art. 285-A § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0032/2014 Teor do ato: Mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Cite-se a Ré para oferecer contra-razões (Art. 285-A § 2º, CPC). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)