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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 Cesario Fernandes de TorosCristiane Luzia Possignolo GiraldeliGilberto BarretaGilberto Fonseca PintoJose Vinha FilhoMilton Jorge CassebPaulo Cesar Packer Relator Heraldo de Oliveira. Esse mesmo eminente Desembargador julgou o agravo de instrumento interposto pelos peticionáia do citado eminente Relatoro cabe dar cumprimento à determinação da instância superior. AssimComarca de Alto Araguaiaartigo 557,§ 1°
Remetido ao DJE Relação: 0042/2014 Teor do ato: Vistos. Analisando detidamente os autos, apura-se que o requerimento de fls. 6899/6900 deve ser acolhido, razão por que merece ser revista a deliberação de fl. 6904. O efeito suspensivo conferido pela instância superior no agravo de instrumento de fl. 6892 reporta-se a impedir, até decisão do recurso, atos tendentes a retirar da Usina bens que possam comprometer seu funcionamento. É sob esse aspeto que o processo fica suspenso, considerada a dimensão da matéria devolvida para exame recursal; não, porém, acerca do pleito de fls. 6899/6900. Com efeito, a decisão que concedeu suspensivo no referido agravo de instrumento (fl. 6892) foi proferida pelo eminente Desembargador Relator Heraldo de Oliveira. Esse mesmo eminente Desembargador julgou o agravo de instrumento interposto pelos peticionários de fls. 6899/6900, dando-lhe provimento, nos seguintes termos (AI 043017-38.2013.8.26.000): Desta forma, de rigor o deferimento da inclusão dos agravantes no polo ativo da ação, como cessionários, devendo ser aditada a carta precatória expedida à Comarca de Alto Araguaia/MT, para constar como cessionários da arrematação efetivada, os agravantes, autorizando a imissão na posse do bem arrematado. Ante o exposto e com fundamento no artigo 557,§ 1°-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que a carta de arrematação seja expedida em nome dos cessionários. Tal decisão foi desafiada por agravo regimental, também de relatoria do citado eminente Relator, ao qual foi negado provimento (fls. 6735/6740). Seguiu-se, então, oposição de embargos de declaração. E, na data de ontem (19/03), conforme documento anexo, tais embargos de declaração foram rejeitados, impondo-se multa à embargante, porquanto reputados protelatórios. Evidente, pois, que a este juízo cabe dar cumprimento à determinação da instância superior. Assim, expeça-se carta de arrematação em favor de PAULO CESAR PACKER e CRISTIANE LUZIA POSSIGNOLO GIRALDELI, providenciando-se o aditamento e desentranhamento da carta precatória expedida, para imissão deles na posse do imóvel arrematado (matrículas 6443 e 6444 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Araguaia-MT). Int. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP), Jorge Paparelli (OAB 34996/SP), Jose Armando de Carvalho Ceneviva (OAB 37465/SP), Cesario Fernandes de Toros (OAB 41269/SP), Jose Vinha Filho (OAB 62620/SP), Glauco Luiz de Almeida (OAB 69914/SP), Mauro Fileto (OAB 73281/SP), Waldo Adalberto da Silveira Junior (OAB 27339/SP), Jose Luis Polezi (OAB 80348/SP), Marcos Antonio Elias (OAB 81774/SP), Gilberto Fonseca Pinto (OAB 83457/SP), Valter Fernandes de Mello (OAB 89165/SP), Osvaldir Francisco Caetano Castro (OAB 91432/SP), Valmir da Silva Pinto (OAB 92650/SP), Osvaldo Murari Junior (OAB 93695/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Rogerio Jose Bezerra de Sousa Barbosa (OAB 17902/PE), Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti (OAB 113573/SP), Rejane Cristina Salvador (OAB 165906/SP), Antonio Marcos Girotto (OAB 122096/SP), Rudi Alberto Lehmann Junior (OAB 133321/SP), Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Luciano Marcos Cordeiro Pereira (OAB 139913/SP), Luciane Conceicao Alves (OAB 140244/SP), Marcos Alexandre Perez Rodrigues (OAB 145061/SP), Nilton Nedes Lopes (OAB 155553/SP), Maurício José Januário (OAB 158027/SP), Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Alcides Lourenco Violin (OAB 26717/SP), Marco Polo Trajano dos Santos (OAB 188770/SP), Patricia Barison da Silva (OAB 190075/SP), Rodrigo Cesar Bombonato (OAB 196108/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Luiz Fernando Hofling (OAB 21544/SP), Ana Patrícia de Morais Andrade Araújo (OAB 220003/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Patricia Mathias Marcos Margarido (OAB 227920/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP)