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Processo 1001391-23.2014.8.26.0053 artigo 9º
Remetido ao DJE Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. Não havendo pedido de liminar, notifique-se a Fazenda Pública do Estado e as autoridade públicas para prestarem informações, no prazo legal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos", conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected] Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)