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Remetido ao DJE Relação: 0064/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 91/93 e dou-lhes provimento, corrigindo erro material constante na decisão de fls. 86/87, passando o item 4 assim a constar: "...Executada a liminar, CITE-SE o réu, por meio do oficial de justiça, no endereço mencionado na petição inicial, do inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa, cientificando-o de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, hipótese em que os bens lhe serão restituídos livre de ônus...". Mantenho os demais termos da decisão de fls. 86/87. No mais, diga o autor sobre a certidão de fls. 97, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se Advogados(s): Vitor Luis Artioli Kundrat (OAB 271099/SP)