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Remetido ao DJE Relação: 0072/2014 Teor do ato: Em três dias, manifeste-se a parte exeqüente sobre o valor depositado pela parte executada, sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. Intime. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)