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Remetido ao DJE Relação: 0072/2014 Teor do ato: A intervenção da Caixa Econômica Federal nesta fase processual em nada poderá modificar a sentença já transitada em julgado, portanto, entendo desnecessária a providência requerida. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial, juntando-se extrato processual a cada 120 dias. Intime-se. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Ilza Regina Defilippi Dias (OAB 27215/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP)