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Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Primeiramente certifique-se a serventia se houve cumprimento integral do despacho de fls. 2.278, e em caso negativo, cumpra-se com urgência. Fls. 2323/2324 e 2331: aguarde-se pelo prazo de cumprimento pelo prazo de 30 dias. Decorridos, cobrem-se com as cautelas de praxe. Fls. 2338: defiro, expedindo-se o necessário. Int-se. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Claudia Cristina Batista (OAB 151563/SP), Priscila Navarro (OAB 187996/SP), Rodrigo Caffaro (OAB 195879/SP), Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira (OAB 49344/SP)