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Remetido ao DJE Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/83: Indefiro o pedido. A sentença fez coisa julgada apenas contra Eduardo Riyad Azzam. Nesta fase, não há que se falar em alteração de polo. Diga o credor novamente. Int..(Autor requer expedição de certidão de penhora) Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP)