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Remetido ao DJE Relação: 0093/2014 Teor do ato: Vistos. 1-Em face do recente entendimento do STJ sobre a questão, DEFIRO à recorrente os benefícios da gratuidade processual, não obstante a possível reanálise do pedido pela superior instância. Anote-se. 2-Cumpra-se o despacho de fls. 224, intimando-se. Int. N DE ORDEM 6281/12 Advogados(s): Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP)