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Remetido ao DJE Relação: 0100/2014 Teor do ato: Vistos. Desentranhe a serventia as petições de fls. 651 e 662, porquanto deveriam ter sido juntadas nos autos em apenso. Após, junte-se aos autos em apenso e tornem conclusos, naqueles autos, para decisão. Int. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)