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Processo 0125296-77.2010.8.26.0100 pela imprensaart. 475-J do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0110/2014 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 477 e seguintes: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$122.034,55, atualizado), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Edmeia Vieira de Sousa Perez (OAB 278920/SP)