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Processo 0918442-54.1998.8.26.0100 art. 794artigo 475-J
Remetido ao DJE Relação: 0112/2014 Teor do ato: 1. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título judicial que LAZZARESCHI ADVOGADOS, qualificado(s) nos autos, move contra PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., qualificado(s) nos autos, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o decidido no AI nº 1.279.113-0/5, que afastou a imposição da multa do artigo do artigo 475-J, do CPC (fls. 186 da carta de sentença). Após o recolhimento das custas relativas à satisfação do débito pelo exequente, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados (fls. 106 da carta de sentença) em favor do exequente. 2. Fls 135 (autos da Carta de Sentença): quanto ao bloqueio determinado, na presente data verifiquei que não foi efetivado, não havendo valor a ser desbloqueado. 3. Fls. 1500: Melhor observando os autos, verifico que não há certidão de publicação do despacho de fls. 1501. Regularize a Serventia. 4. Fls. 1514 e 1519: Para os fins requeridos, apresentem os exequentes os cálculos dos valores que entendem devidos. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP)