PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0112/2014 Teor do ato: VISTOS. Fls. 110/111: Os argumentos apresentados para a revogação do desbloqueio não divergem daqueles enumerados na petição de fls. 84/87, já analisados pela r. decisão de fls. 101/102. Assim, não há motivação para a reconsideração da referida decisão e eventual revogação deverá ser buscada pela via adequada. Fls. 112/123: Anote-se a interposição do agravo, devendo o agravante informar se houve a concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Antonia Machado de Oliveira (OAB 120279/SP), Cintia Byczkowski (OAB 140949/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Jorge Hadad Sobrinho (OAB 91701/SP)