PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0125/2014 Teor do ato: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a pagar aos autores, de forma individual, as inscrições nos planos de expansão e nos planos comunitários, indenização no montante correspondente ao valor das ações que deixaram de receber, considerado o valor patrimonial da ação na data da integralização do capital, com dividendos, bonificações e demais vantagens, inclusive perdas decorrentes da cisão e não emissão de ações da empresa de telefonia móvel, a serem apuradas em liquidação de sentença, por arbitramento, com correção monetária legais. Juros de mora de 1% ao mês incidirão desde a citação. E, ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 155,77. Custas de porte de remessa e retorno: 29,50 por volume. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP)