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Remetido ao DJE Relação: 0131/2014 Teor do ato: Ante o bloqueio de fls. 217/218, bem como da cópia da sentença juntada aos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fabio Massao Kagueyama (OAB 123563/SP), Elisabete Stanis de Moraes (OAB 135199/SP), Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP)