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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 s constituídos nos autos
Remetido ao DJE Relação: 0138/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8972/8985 (petição de Luiz Carlos Morilhas Santos): deve o interessado observar os termos do edital, no que diz respeito ao protocolo de sua divergência de crédito, que não deve ser direcionada aos autos. Fls. 8986/8991 (petição de Alfredo Ricardo Hid): deve o interessado observar os termos do edital, no que diz respeito ao protocolo de sua divergência de crédito, que não deve ser direcionada aos autos. Fls. 8992/8996: anote-se. Fls. 8997/9009 (petição de Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênio Hom Ltda): deve o interessado observar os termos do edital, no que diz respeito ao protocolo de sua divergência de crédito, que não deve ser direcionada aos autos. Fls. 9011/9049 (petição e documentos apresentados pela administradora judicial): ciência aos interessados, para eventuais manifestações. Fls. 9050/9056: certifique a serventia, republicando a decisão, se o caso, com urgência. Certifique, ainda, se os demais advogados constituídos nos autos, pelos interessados, estão devidamente cadastrados, para fins de publicação. Fls. 9057/9090: anote-se. Fls. 9091/9138: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 9139/9151: anote-se. Fls. 9152/9164: ciência às recuperandas e à administradora judicial. Fls. 9166/91677: anote-se, para fins de publicação, sendo desnecessária a reprodução da divergência apresentada diretamente à administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP)