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Processo 1100397-90.2013.8.26.0100 nos autosconstituído pelo executadoart. 475-J, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0166/2014 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. CONVERTO em PENHORA o bloqueio de R$14.997,68, conforme protocolo nº 20140000625756, efetivado na presente data. Intime-se o(s) executado(s) da penhora e do prazo pra oferecimento de impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC. Se o executado não estiver representado por advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento das despesas devidas e indicar endereço de intimação. Havendo advogado constituído pelo executado, intime-se-o pelo DJE. 3. Para regularização, na presente data PROCEDI À TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para o Banco do Brasil S.A. Aguarde-se confirmação do depósito judicial pelo Banco do Brasil S.A., por 5 (cinco) dias. Se não houver remessa da confirmação, cobre-se por ofício ao Banco do Brasil S.A., com cópia da ordem de transferência. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP)