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Processo 0022576-54.2012.8.26.0361 Marcelo Kalfelz Martins Rafael Antônio da Silvacontratado e informe o número de ações trabalhistas em andamentoart. 24lei 11.101/05art. 99Lei 11.101/2005art. 104
Remetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 404. Diante da concordância do Ministério Público (fls. 451) e considerando que o valor proposto está próximo ao valor mínimo da tabela de honorários da OAB, que as outras propostas apresentam valores superiores e que o trabalho exige o acompanhamento de ações em diversas cidades, defiro a contratação do advogado Rafael Antônio da Silva, indicado pelo síndico arbitrando a remuneração no valor de R$ 3.000,00 para cada ação trabalhista, com remuneração mensal de R$ 10.000,00 para adiantamento das despesas. Junte o administrador cópia do documento da OAB do advogado contratado e informe o número de ações trabalhistas em andamento, comprovando. Ainda, considerando a complexidade da ação e a concordância do Ministério Público, fixo a remuneração do administrador em 5% do valor devido aos credores, com fundamento no art. 24 da Lei 11.101/05, deferindo o pagamento da quantia mensal de R$ 10.000,00 para pagamento das despesas e para a dignidade da remuneração pelo trabalho realizado, observando o limite de 5% do crédito que ensejou o ajuizamento da ação aos créditos indicados e habilitados. Publique-se com urgência o edital do art. 99, parágrafo único da Lei 11.101/2005. Certifique a Serventia o decurso de prazo para a apresentação pelo falido da relação e credores e o trânsito em julgado da sentença de falência. Citem-se os sócios Marcelo Kalfelz Martins e Marcos Vinícius do Carmo para a audiência do art. 104 da Lei 11.101/05, designada para o dia 19 de agosto de 2014 às 15:30min, observando o dever de depositar em cartório os livros obrigatórios, nos termos do art. 104, II da Lei 11.101/05, sob pena de crime de desobediência, com fundamento no art. 104, parágrafo único da lei 11.101/05. Advogados(s): José Rubens Vivian Scharlack (OAB 185004/SP), Marcello Vieira Machado Rodante (OAB 196314/SP)