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Processo 0000703-51.1994.8.26.0127 União Federal Vara do Trabalho contra MHK SVara do Trabalho de Araras
Remetido ao DJE Relação: 0179/2014 Teor do ato: Observo que o ofício de fls.649 faz referência ao de fls.530 e fls.543, nos quais a União postula informações quanto as penhoras realizadas nos autos, e eventual pagamento. Verifico que dada a constante interferência de ações da Vara do Trabalho contra MHK S/A a qual nunca fez parte desta ação, vem ocasionando tumulto no andamento regular do feito. Assim, ante a determinado às fls. 644/645, determino que se verifiquem todos os ofícios recebidos nesta ação através das Varas do trabalho e retransmita-se cópia desta decisão e a proferida as fls.644/645. Quanto ao pedido da União Federal, verifico que ocorreram penhoras de créditos em nome de Thermas Engenharia e Comércio Ltda, razão pela qual deve o Cartório proceder com a verificação se as penhoras indicadas no 2º e 3º volumes, correspondem as que existem na ação, relacionando-as. Sem prejuízo, oficie-se a Vara do Trabalho de Araras, informando os autos se encontram no aguardo do pagamento do precatório. Cumpra-se e tornem. Advogados(s): Donato de Souza Martins (OAB 103727/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Renato Abou Nasser Hingst (OAB 122012/SP), Artur Henrique Peralta (OAB 163559/SP), Fabio Flandoli (OAB 17473/SP), Ernani Cassiano Junior (OAB 215006/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP)