PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0189838-46.2006.8.26.0100 Vara Cível
Remetido ao DJE Relação: 0188/2014 Teor do ato: * ETABLISSEMENT FANOLA promoveu ação de dissolução de sociedade cumulada com pedido de indenização por perdas e danos contra COMPANHIA PASTORIL E AGRÍCOLA MATOGROSSENSE S.A. e MARIO CELSO LOPES. Proferida sentença (fls. 404/415), julgando parcialmente procedentes os pedidos, dissolvendo a sociedade Companhia Pastoril S.A., condenando o réu Mario Celso Lopes a indenizar à autor por todos os danos causados ao seu patrimônio, correspondente àquilo tudo que ela razoavelmente deixou de lucrar, a ser aferido em liquidação de sentença. Condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 20.000,00 e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O e. Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos de apelação, conforme v. acórdão de fls. 516/524. Baixados os autos a esta 19ª Vara Cível, houve o depósito da sucumbência e da multa, sendo levantado o valor pela credora. A impugnação não vinga, apenas se iniciou a fase de liquidação de sentença, apresentando a autora os valores que entende devidos. Há necessidade de realização de perícia contábil, nomeio para tanto o Sr. Arles Denapoli, intime-se o perito para que apresente estimativa de honorários. Intime-se. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO)