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Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 art. 193
Remetido ao DJE Relação: 0188/2014 Teor do ato: Vistos. 1) 1.077/1.090: Mantém-se a decisão proferida a fls. 1.065 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento (art. 193, VI, NSCGJ). 2) Ciência à parte contrária. 3) Por fim, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada pelo E. Tribunal, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. 4) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo , Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP)