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Remetido ao DJE Relação: 0200/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/220: Mantenho a decisão de fls. 200, eis que não agravada oportunamente. Sendo assim, por força da certidão de fls. 221, fixo os honorários em R$9.600,00, devendo o réu proceder ao depósito, no prazo legal, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 200. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Hesketh (OAB 109524/SP), Marlene Fátima Gomes da Silva (OAB 39871/RS), Tito de Oliveira Hesketh (OAB 72780/SP)