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Remetido ao DJE Relação: 0212/2014 Teor do ato: Vistos. Em razão da apresentação do laudo prévio, defiro o levantamento dos honorários provisórios pelo perito nomeado nestes autos. Expeça-se o necessário. Segue sentença em separado. Int. Advogados(s): Patricia Lucchi Peixoto (OAB 166297/SP), Gisele de Almeida Urias (OAB 242593/SP), Luiz Mauricio França Machado (OAB 331880/SP)