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Remetido ao DJE Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Não obstante não tenha havido arrecadação de valores, a súmula 417 do STF autoriza a restituição de tributos descontados de salários de funcionários e não repassados aos cofres públicos. Isto posto, acolho os embargos de declaração para deferir o pedido de restituição pela quantia de R$ 36.977,13. Mantido os demais termos da decisão de f. 58/59, com a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: 1- 12.310,37 crédito quirografário; 2- R$.24.574,70 crédito subquirografário. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Leandro Bertolo Canarim (OAB 241477/SP), Mario Jackson Sayeg (OAB 46745/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)