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Remetido ao DJE Relação: 0234/2014 Teor do ato: Vistos. Antes de decidir as questões processuais alegadas, inclusive a conexão entre a ação monitória promovida pela contestante em face dos autores - processo nº 018867203.2011 com o presente feito, determino que a parte ré Banco Luso Brasileiro SA, informe se já houve o transito em julgado dos embargos à monitória, com decisão definitiva reconhecendo crédito da exequente, ora requerida, em face dos ora autores, que estaria garantido por hipoteca que se pretende cancelamento, apresentando certidão de objeto e pé do processo, na qual também deverá haver informação da existência de pagamento do débito executado. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Romualdo Fumiyoshi Okajima (OAB 188605/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Sidnei Ferraria (OAB 253137/SP)