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Remetido ao DJE Relação: 0260/2014 Teor do ato: As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na decisão, nada havendo a declarar. A liquidação deve ser nos limites do título executivo judicial. Outrossim, é evidente o objetivo infringente dos embargos, o que extrapola os limites do recurso escolhido. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 815/821. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO)