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Remetido ao DJE Relação: 0264/2014 Teor do ato: O habilitante propôs a presente habilitação de crédito na FALÊNCIA de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO. O perito manifestou os valores devidos ao autor no total de R$82.784,76, na data da quebra. O MP (fls.146) concordou com os cálculos da perícia. É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados pelo habilitante demonstram que é credor, referente a crédito trabalhista devidamente reconhecido pela Justiça especializada, decisão já transitada em julgado. Assim, na medida em que a documentação trazida aos autos comprova o crédito do habilitante resultante de condenação imposta na Justiça do Trabalho na esteira do parecer do Ministério Público, não há como negar a habilitação pretendida. Diante do exposto, acolho o pedido e JULGO HABILITADO o crédito do requerente junto à falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devendo este ser incluído nos quadro geral de credores trabalhistas privilegiados, no valor de R$69.750,00 como privilegiado trabalhista e por R$13.034,76 como quirografário referente ao que excedeu ao valor de 150 salários mínimos vigentes na data da quebra, apontado pelo perito judicial o valor total de R$82.784,76 (fls.139). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos principais. P. R. I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Antonio Carlos Jose Romao (OAB 74655/SP)