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Remetido ao DJE Relação: 0291/2014 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BACEN-JUD, restou infrutífera. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Euclides Gomes Barbo Siqueira Neto (OAB 94789/SP), Antonio Sergio da Silveira (OAB 111074/SP)