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Remetido ao DJE Relação: 0301/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.108/125 - Petição de Jucivan Bezerra Vieira (pedido de habilitação de crédito): Não há decretação de falência nestes autos que justifique o requerimento de habilitação de crédito. 2- Despacho de fls.101: Ao administrador judicial para entrar em contato com o ex-liquidante para o cumprimento do referido despacho, prestando os esclarecimentos devidos no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Priscila dos Santos Cozza (OAB 244357/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)