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Remetido ao DJE Relação: 0334/2014 Teor do ato: 1.Anote-se a interposição de agravo de instrumento por LAZZARESCHI, HILAL, BOLINA & ROCHA ADVOGADOS (fls. 1549/1567) contra a decisão de fls. 1540, item 1. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se solução do recurso para cumprimento da determinação de fls. 1520, item 1. 2. Digam JOSÉ CARLOS ASSEJ JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE sobre o depósito realizado pela PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A (R$19.729,00, fls. 1593), sobre fls. 1578/1580 e 1595/1596 e a extinção da execução. 3. Diga MARIA STELLA LARA SAYÃO sobre a manifestação da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. (fls. 1578/1580 e 1595/1596). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP)