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Processo 1094190-41.2014.8.26.0100 artigo 3ºLei 911/69art. 172, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0339/2014 Teor do ato: Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora do devedor está devidamente comprovada, conforme notificação extrajudicial acostada (fls. 32/34). Desta forma, concedo a liminar para a efetivação da busca e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se carta precatória para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão; b) intimação do réu sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito, para hipótese de purgação da mora; c) citação do réu para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Autorizo desde já o Sr. Oficial de justiça a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)