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Remetido ao DJE Relação: 0371/2014 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 40, em seu primeiro parágrafo, excluindo a necessidade de recolhimento de taxa para validade da Certidão de Inventariante passando a referida decisão a ter o seguinte teor: Nomeio Maria das Dores da Silva Teixeira, residente e domiciliada na Rua Clímaco Barbosa, , Cambuci, São Paulo-SP, CPF , RG , ao cargo de inventariante, independentemente da lavratura do termo de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No mais, permanecem os demais termos da decisão tais como lançados. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Edwilma Cristina Araujo da Silva (OAB 337779/SP)