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Remetido ao DJE Relação: 0373/2014 Teor do ato: Junte-se aos autos certidão de óbito de Maria Conceição Alves Silvério, no prazo de 10 (dez) dias. Face o noticiado às fls. 264/267, nomeio inventariante em substituição, o Sr. EDELSON VIEIRA DE OLIVEIRA. Dê-se ciência à herdeira Roseli. No mais, manifestem-se em termos de prosseguimento. Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do inventariante ou seu procurador legal, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Advogados(s): Elias Gomes Lisboa (OAB 131077/SP), Fabiana Moreira Bevilacqua Tocci (OAB 245706/SP)