PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0383/2014 Teor do ato: Vistos. Por entender não ser o caso de reconsiderar a decisão interlocutória agravada (fls. 1738), é que a mantenho por seus próprios fundamentos. Anote-se. Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ou ativo no agravo de instrumento, cumpra-se a decisão proferida. Intimem-se. Advogados(s): Rubens Leal Santos (OAB 100628/SP), Pedro Egidio Marafiotti (OAB 110669/SP), Guilherme Lima Barreto (OAB 215227/SP), Ricardo Bianchini Mello (OAB 240212/SP), Ilza Regina Defilippi Dias (OAB 27215/SP), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Maira Borges Faria (OAB 293119/SP)