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Remetido ao DJE Relação: 0387/2014 Teor do ato: Decorreu o prazo concedido na r. decisão de fls.629 sem que o(a) executada(o), efetuasse o pagamento espontâneo da dívida. Providencie a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente, com o recolhimento de eventuais custas necessárias, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Advogados(s): Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP)