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Remetido ao DJE Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/459 - Para possibilitar a eventual reconsideração da decisão de fl. 455, comprove o exequente sua alegação, juntando a sentença trabalhista. Cumprido, ao MP e voltem conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2014. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP)