PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0403/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 106/107: O crédito já está habilitado, assim, aguarde-se o momento da liquidação na falência. 2. Cumpra-se a sentença e arquive-se. Int.. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Romeu de Oliveira E Silva Junior (OAB 144186/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP)