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Remetido ao DJE Relação: 0408/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de prejuízo a estes autos, uma vez que já encerrados e, a fim de evitar o desvio da pertinente decisão a ser proferida no incidente de extinção das obrigações do falido, apensem-se a estes. Com o desfecho daqueles, fica autorizado o arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Walfrido Jorge Warde (OAB 18733/SP)