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Remetido ao DJE Relação: 0410/2014 Teor do ato: Fls.263, 266, 284: prejudicados os requerimentos, ante a decisão de fls. 259. Prossiga-se na determinação nela contida. Advogados(s): Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP)