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Remetido ao DJE Relação: 0418/2014 Teor do ato: Encaminho a decisão de fls. 1650 para publicação: "Vistos. 1. Trata-se de execução de título judicial, com diversas execuções em andamento e recurso pendente de julgamento. 2. Recebo a impugnação de PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra cumprimento do título executivo de JOSÉ CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1604/1646), com suspensão da respectiva execução ante a relevância dos fatos alegados. Digam os exequentes. 3. Ante a impugnação, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento formulado por JOSÉ CARLOS ASSEF JORGE e THEREZINHA LOYOLA ASSEF JORGE (fls. 1649). Intimem-se." Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Otaniel da Cunha (OAB 198340/SP), Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho (OAB 26334/SP), Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB 65812/SP), Maria Stella Lara Sayao (OAB 90428/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP)