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Processo 0206090-51.2011.8.26.0100 art. 267
Remetido ao DJE Relação: 0422/2014 Teor do ato: Vistos. 1-Em razão do requerimento de fls. 661 e 662, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil, em relação à corré CHRISTIANE RIBEIRO SODRÉ. Anote-se na capa e no SAJ (Histórico de partes). 2-Certifiquem os z. servidores as páginas da citação dos demais réus. 3-Dê-se ciência de que após o trânsito em julgado desta sentença parcial (independente de certidão) fluirá o prazo para apresentação de defesa. P.R.I.C. Advogados(s): Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurelio Rossi (OAB 60745/SP), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP)