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Remetido ao DJE Relação: 0428/2014 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que consta recurso de apelação nos autos principais pendente de apreciação. Deste modo, revejo parcialmente a decisão de fls. 25, 2º parágrafo, para determinar que não sejam os autos desapensados, sendo remetidos à Superior Instância. Int. Santos, 17 de novembro de 2014. Advogados(s): Walkyria Sanchez Tadine (OAB 196132/SP), Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)