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Processo 0101389-49.2005.8.26.0003 art. 45 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0453/2014 Teor do ato: fls.220: Vistos. Fls. 203/215: Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o autor credor em termos de prosseguimento, dando início a fase de cumprimento de sentença. Fls.217: Comprovado o cumprimento do art. 45 do CPC, exclua o seu nome do sistema SAJ. A inércia do credor pelo prazo de 6 meses determina o arquivamento do processo até nova provocação ou advento da prescrição. Int. Advogados(s): Mauricio Hilario Sanches (OAB 143000/SP), KATIA DA CONCEICAO MOREIRA (OAB 62827/SP), REINALDO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 136065/SP), MARIA DO SOCORRO DA SILVA (OAB 128323/SP)